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Indenização antecipada do representante e a fidelidade canina às leis

No presente artigo o nosso sócio fundador Dr. William Galle Dietrich demonstra os aspectos essenciais para interpretação da indenização de 1/12 (um doze avos) que trata a Lei da Representação Comercial (Lei 4.886/65).

O dispositivo específico analisado é o artigo 27, “j”, que determina que o “contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, constarão obrigatoriamente: j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação”.

Confira o texto na íntegra acessando o link abaixo:
https://www.conjur.com.br/2019-mar-23/diario-classe-indenizacao-antecipada-representante-fidelidade-canina-leis/

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Dietrich & Goldani Advocacia

TiagoIndenização antecipada do representante e a fidelidade canina às leis

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