O contrato de Representação Comercial pode ser verbal ou precisa, necessariamente, ser celebrado por escrito?
Cf. explica o Dr. William Galle Dietrich, existem alguns posicionamentos dogmáticos divergentes. A regra atual é que a lei e grande parcela da Dogmática Jurídica entendem que o contrato de representação comercial é, sim, necessariamente escrito — e, portanto, solene.
A jurisprudência, contudo, não deixa de considerar o contrato de representação válido, mesmo quando celebrado verbalmente, porém, muitas vezes deixa de fundamentar o porquê.
Propondo uma solução, o estudo realizado pelo Dr. William Galle Dietrich visa aprofundar o argumento da proporcionalidade, sob pena de simplesmente ter-se uma situação em que a exigência de se ter um contrato escrito é ignorada — e que decisões contra legem sejam tomadas — sem um fundamento jurídico próprio.
Para conferir o artigo na íntegra, acesse o link:
https://www.conjur.com.br/2026-jan-05/o-contrato-de-representacao-comercial-a-forma-e-a-proporcionalidade/
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Dietrich & Goldani Advocacia
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